sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Guarda compartilhada - Pais para sempre


O Direito de Convivência garante ao pai ou à mãe que não tem a guarda do filho a garantia legal de conviver com seu filho e participar do seu desenvolvimento social, educacional e psicológico.

Este Direito vai além do Direito de Convivência previsto no Código Civil. As Varas de Família não podem ser uma indústria de pais de final de semana. É Direito Natural da criança poder ter os seus pais acompanhando seu desenvolvimento.

A Guarda Compartilhada é um Direito Natural da criança, hoje temos a Lei José Lucas - Guarda Compartilhada aprovada em 20 de maio de 2008. Exija este Direito ! Você pode e deve ter Guarda Compartilhada ! Divórcio ou Separação Judicial deve ser apenas entre adultos e nunca entre pais e filhos.

A Guarda não pode ser um instrumento de vingança ou para acerto de contas entre ex. marido e ex. mulher!


Fonte: http://www.paisparasemprebrasil.org/

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