E, por conta do meu natalício, no próximo 7 de janeiro, eu, Márcio Lacerda de Araújo, completo 35 anos.
E o que uma coisa tem a ver com outra? Umas das causas da decretação daquela medida de exceção foi o Deputado Federal Marcio Moreira Alves.
Sim? E daí?
Daí que o meu pai, Geraldo, afirma que me deu o prenome de Márcio em homenagem ao Deputado Federal Marcio Moreira Alves, diante da bravura e da coragem com que este enfrentou o regime militar.
Para fazer jus à história, copiei e colei logo abaixo um resumo dos fatos que se passaram naqueles tempos, extraídos do site do próprio Márcio Moreira Alves, atualmente um dos jornalistas mais respeitados do país, concorde-se ou não com ele. Aí vai:
"Em 1958 , ingressou na Faculdade de Direito da atual Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Em fevereiro de 1960 participou da comitiva do ex-governador paulista Jânio Quadros, então candidato à presidência da República, na visita que fez a Cuba a convite do primeiro ministro Fidel Castro. Foi assessor do ministro Francisco San Tiago Dantas, durante as gestões deste no Ministério das Relações Exteriores (1961-1962) e no Ministério da Fazenda (1963). Em 1963 bacharelou-se em ciências jurídicas
e sociais.
Voltou-se contra o regime instituído pelo movimento político-militar de 31 de março de 1964, a partir da edição, ainda em abril, do Ato Institucional nº 1 (AI-1), do qual foi um dos primeiros opositores. No mesmo ano, juntamente com Oto Maria Carpeaux, Edmundo Muniz, Hermano Alves e Carlos Heitor Cony, comandou forte campanha em defesa dos presos políticos, denunciando a prática de torturas em prisões brasileiras.
Como repórter e articulista político de Correio da Manhã, destacou-se no combate à política econômica e financeira do então ministro do Planejamento, Roberto Campos (1964-1967), a quem acusava de entregar aos estrangeiros as riquezas do país.
Em novembro de 1966 elegeu-se deputado federal pelo antigo estado da Guanabara na legenda do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Empossado em fevereiro de 1967, destacou-se por sua atuação oposicionista na Câmara ao lado de Hermano Alves, Edgar da Mata Machado, Davi Lerer e outros parlamentares do MDB. Em julho de 1967, teve apreendido seu livro Torturas e Torturados (1967), posteriormente liberado por decisão judicial.
Com a intensificação das atividades oposicionistas, especialmente a partir do movimento estudantil e da atuação de membros da Igreja e das forças políticas articuladas na Frente Ampla, o governo passou a reagir com medidas de repressão institucional e policial militar.
No dia 30 de agosto de 1968, a Universidade Federal de Minas Gerais foi fechada, e a Universidade de Brasília (UnB) foi invadida pela Polícia Militar, que espancou diversos estudantes. O fato repercutiu imediatamente no Congresso, e no dia 2 de setembro, em protesto contra a invasão da UnB, Marcio Moreira Alves pronunciou veemente discurso na Câmara, conclamando o povo a realizar um “boicote ao militarismo”, não participando
dos festejos comemorativos da Independência do Brasil no 7 de setembro próximo.
O pronunciamento de Marcio Moreira Alves foi considerado pelos ministros militares como ofensivo “aos brios e à dignidade das forças armadas”. Diante das reações nos círculos militares, o procurador-geral da República Décio Meireles Miranda, com base no parecer do ministro da Justiça Luis Antônio da Gama e Silva, deu entrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 de outubro, ao pedido de cassação do mandato do deputado emedebista e de seu enquadramento no artigo 151 da Constituição, por “uso abusivo do direito de livre manifestação e pensamento e injúria e difamação das forças armadas, com a intenção de combater o regime vigente e a ordem democrática instituída pela Constituição”.
Apesar de o presidente Artur da Costa e Silva ter declarado que o governo acataria as decisões dos poderes Judiciário e Legislativo, o pedido de cassação do mandato provocou grande apreensão na Câmara. No dia 4 de novembro, o STF enviou à Câmara pedido de licença para processar o deputado, e o pedido foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça.
No dia 18 de novembro Marcio Moreira Alves apresentou a sua defesa perante esta Comissão. No dia 11 de dezembro, esta mesma Comissão, após a substituição de nove deputados arenistas (da Arena) que haviam se manifestado contrários à violação das imunidades parlamentares, concedeu, com uma diferença de oito votos, licença para processar Marcio Moreira Alves, o que deu motivo para que todos os representantes do MDB na comissão dela se demitissem.
No dia seguinte, porém, contando com o concurso do próprio partido governista, a Aliança Renovadora Nacional (Arena), o pedido foi recusado pelo plenário da Câmara, por uma diferença de 75 votos (216 votos contra e 141 a favor). Nesta ocasião, o deputado Mário Covas, então líder do MDB, pronunciou discurso contrário à licença para processar o deputado Marcio Moreira Alves, demonstrando coragem pessoal e firme resistência ao regime militar. O discurso pronunciado, em 12 de dezembro, por Marcio Moreira Alves, foi publicado em 1998, pela Câmara dos Deputados, como parte da coletânea Grandes Momentos do Parlamento Brasileiro (Vol. II).
No dia 13 de dezembro, o presidente Costa e Silva editou o AI-5, o mais drástico de todos os atos institucionais desde o movimento político-militar de março de 1964. Relacionado diretamente com o incidente na Câmara – na verdade o discurso de Marcio Moreira Alves foi apenas um pretexto, já que as medidas trazidas pelo ato eram as mesmas defendidas pelos militares desde julho -, o AI-5 autorizou o presidente da República, independentemente de qualquer apreciação judicial, a decretar o recesso do Congresso Nacional e de outros órgãos legislativos, a intervir nos estados e municípios sem as limitações previstas na Constituição, a cassar mandatos eletivos e suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão, a decretar o confisco de bens de “todos quantos tenham enriquecido ilicitamente” e a suspender a garantia do habeas-corpus. Também no dia 13 de dezembro, o Ato Constitucional nº 38 (AC-38) decretava o recesso do Congresso Nacional, que se prolongaria até outubro de 1969."
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