Caso seja verdadeira a notícia publicada no Jornal do Brasil Online, de que "A corregedoria (da PF) afirmou que o arquivamento da investigação foi feito após a Justiça Federal decidir não dar continuidade ao processo", interessante pesquisar o teor dessa decisão judicial, pois somente se excluída a materialidade da conduta ou a sua não autoria por determinado agente, é que se elide a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Nesse sentido:
"No juízo criminal, o reconhecimento da inocorrência do fato ou da não- autoria elide a reparação civil por ato ilícito. A atipicidade da conduta não afasta a responsabilidade civil. (STJ, 1ª Turma, REsp 390.728/GO, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 15.12.2003, p. 188.)
Segundo o jornal, "informado sobre as acusações, o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse à revista, por meio de sua assessoria, que confia nas decisões judiciais".
Todavia, se a decisão não contiver esse conteúdo, se o processo foi extinto por motivo diverso, abre-se acesso à Justiça para que a cidadã, vítima de abusos por agentes do Estado, almeje indenização por danos morais contra a União.
Márcio Lacerda de Araújo
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