O nosso atual sistema processual civil e penal brasileiro e sua (in)congruência com a finalidade do processo, visto por ninguém mais do que a insuspeitíssima visão do Magistrado Joaquim Barbosa, em julgamento recente no Supremo Tribunal Federal:
“Nós estamos, ministro Peluso, é criando
um sistema penal de faz-de-conta. Nós sabemos que, se tivermos que aguardar o esgotamento do recurso especial e recurso extraordinário, o processo jamais chega ao seu fim. Jamais chega. Todos sabemos disso. Nós sabemos muito bem disso. Basta olhar as nossas estatísticas.
(…)
Ministro, a discussão está indo aqui por um rumo em que se faz o cotejo, se faz o paralelo entre o processo penal e o processo cível. Acontece que nós estamos nos esquecendo que no processo penal o réu dispõe de outros meios de impugnação que não existem no processo cível. O Brasil é o país com a mais generosa teoria do hábeas corpus. Eu não conheço nenhum outro país que ofereça aos réus tantos meios de recurso como o nosso.
(…)
A generosidade com que se admite o hábeas corpus no Brasil faz do Brasil o país em que o acusado criminalmente dispõe do maior número de recursos possíveis. Não há dúvida quanto a isso…
(…)
Eu sou relator nesta casa de uma série de hábeas corpus relacionados a uma estrepitosa ação penal que tem curso no Estado de São Paulo. Só em relação a um dos réus,
um dos réus, nos últimos quatro ou cinco anos, eu julguei, foram julgados, nada menos de
62 recursos. Em relação a um deles.
Sessenta e dois recursos. Dezenas deles da minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau, outros da relatoria do ministro Ayres Brito, aqui nesta corte. Portanto, o leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece aos réus é imenso. Inigualável, não existe nenhum país do mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente, pois essa é uma decisão política e cabe à Corte Suprema tomar essa decisão, que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o recurso extraordinário votado por esta corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão.
(…)
Eu acho que não temos que ficar aqui estabelecendo a diferença entre o processo civil… Não.
Essa é uma decisão política. Nós queremos ou não um sistema penal eficiente, eficaz, ou queremos um sistema penal de faz-de-conta. É exatamente isso.”
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