sábado, 13 de junho de 2009

O Globo cria novo Direito Autoral


Por Tulio Vianna, fonte e direitos autorais reservados ao autor (http://tuliovianna.wordpress.com/)

Confesso que não acreditei que eles tivessem o desplante de usar o argumento, mas não deu outra. O jornal O Globo, no editorial de hoje, se superou e marcou presença no florilégio da imprensa nacional:

O caminho encontrado pela estatal foi publicar em um blog da empresa as perguntas encaminhadas por repórteres dos jornais e respectivas respostas. Com o detalhe, também grave, de que a empresa divulgou na sexta informações que prestara para uma reportagem que seria publicada no GLOBO de domingo, numa assombrosa quebra do sigilo que precisa existir no relacionamento entre imprensa e fonte prestadora de informações. Agira da mesma forma com os outros jornais. Mesmo as perguntas, encaminhadas por escrito, são de propriedade do jornalista e do veículo a que ele representa.

Alex Castro com sua fina ironia já mostrou o quão cômico é o episódio. Vamos, então, ao trágico:

O jornal O Globo está por absoluta ignorância, ou pior, por má-fé (vamos dar-lhe o benefício da dúvida), divulgando uma informação FALSA, sem qualquer amparo jurídico, pois é evidente, que perguntas não podem ser propriedade de ninguém.

Vejam o art.7º da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98):

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Acharam na lista “perguntas de jornalistas dirigidas às suas fontes”? Claro que não!

De onde O Globo teria então tirado a tese jurídica de que perguntas jornalísticas são propriedade de quem as faz? Será que é pura e simples desinformação do jornal ou mais uma daquelas mentiras que se pretendem tornar-se verdade ao serem repetidas centenas de vezes?

Para que não reste dúvida quanto o absurdo da tese, vamos ao art.8º da mesma lei:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I – as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI – os nomes e títulos isolados;

VII – o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

Incrível a cara-de-pau do jornal de publicar uma informação completamente falsa em seu editorial, inventando sem o menor pudor um novo inciso para o art.7º da Lei de Direitos Autorais e revogando o art.8º, III, da mesma lei.

Lembro ainda que os direitos autorais existem para proteger a criação intelectual, seja ela artística, científica ou qualquer outra.

Perguntas NÃO SÃO CRIAÇÃO INTELECTUAL!

Florilégios criativos, como este de O Globo, por outro lado, podem até ser considerados criação artística (científica ou jurídica jamais!). Só mesmo na área da ficção poder-se-ia conceber um estado democrático de direito que proteja perguntas jornalísticas com direitos autorais.

É vergonhoso que um jornal do porte de O Globo divulgue em seus editoriais INVENÇÕES jurídicas de seus jornalistas desesperados com o fim de seu monopólio do direito de informar.

Felizmente, para nós, hoje, por meio dos blogs, podemos desmentir no mesmo dia, informações mentirosas que, em outros tempos passariam por verdade aos olhos do leitor incauto.

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