A conceder liminar para que o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e seu vice José Lacerda Neto, cassados na última semana pelo próprio TSE, por 7 votos a 0, permaneçam no cargo até o julgamento de novo recurso, abre-se uma nova estratégia para os recorridos, o Senador José Maranhão, o PCB e quem mais estiver no outro pólo da ação.
Trata-se, na verdade, de propor uma Medida Cautelar, no STF, logo após o julgamento e publicação do acórdão dos Embargos de Declaração e da liminar, para que não seja dado efeito suspensivo ao recurso extraordinário a ser interposto pelos advogados do Governador Cássio.
O fundamento é a grave violação da ordem pública que está ocorrendo na Administração do Estado desde o julgamento plenário do TSE (7x0), como antecipação de salários dos servidores, antecipação de pagamentos a fornecedores, inúmeras novas nomeações para cargos de confiança, computadores apagados, convocação extraordinária da Assembléia Legislativa para aprovação de projetos que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, orçamentária e outras tantas que os veículos de comunicação noticiaram.
Esse quadro, certamente poderá fundamentar uma Medida Cautelar no STF, por parte dos recorridos, até antes da interposição do Recurso Extraordinário dos ora embargantes, com pedido liminar, pois configurado que está o periculum in mora inverso decorrente de uma possível atribuição de efeito suspensivo ao RE.
Em suma, desde do dia 20 de novembro, o perigo da demora estará configurado pela ausência de efetividade da decisão proferida naquela histórica sessão, o que permite o exercício precário do poder pelo atual Governador cassado. A ordem pública paraibana deve ser garantida agora pelo cumprimento da decisão de mérito e não pela manutenção liminar de um Governador triplamente cassado.
Só para constar, por aqui já se falou em fechamento das fronteiras do Estado e até em "levante pacífico" da população contra instituições do Estado democrático de direito, por líderes religiosos. Convenhamos, mais do que antes, a Paraíba merece o desfecho rápido e efetivo desse processo.
Márcio Lacerda de Araújo
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